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É permitida a presença de pastores ou influenciadores religiosos nas escolas?

  • Foto do escritor: Reginaldo Zaglia
    Reginaldo Zaglia
  • 24 de mar.
  • 2 min de leitura


Nos últimos meses, vídeos de alunos evangélicos reunidos para ler a Bíblia e cantar louvores em escolas tem viralizado na internet. Chamado de intervalo bíblico ou devocional, o movimento tem se espalhado por colégios públicos e privados em diferentes estados, impulsionado por jovens que veem na prática uma forma de expressar sua fé durante a fase escolar.


No Brasil, a presença de pastores ou influenciadores religiosos nas escolas públicas é uma questão controversa, pois envolve a separação entre Estado e religião, garantida pela Constituição Federal. O Brasil é um Estado laico, ou seja, as instituições públicas, incluindo as escolas, não devem favorecer ou promover qualquer religião. Entretanto, a participação de pastores ou influenciadores religiosos em atividades dentro da escola pode ocorrer em algumas situações específicas, como:


  1. Eventos voluntários: Quando a escola permite a participação de representantes religiosos em atividades extracurriculares, como palestras ou projetos sociais, desde que essas atividades não sejam obrigatórias e respeitem a diversidade religiosa dos alunos.


  2. Aulas de Ensino Religioso: Algumas escolas oferecem aulas de Ensino Religioso, mas elas devem ser baseadas em uma abordagem pluralista, sem promover uma religião específica, de acordo com a Constituição.


  3. Grupos voluntários: Existem casos onde pastores ou influenciadores religiosos participam de projetos sociais, como apoio emocional ou ações comunitárias, mas, novamente, sem impor sua crença aos alunos.


Contudo, qualquer tentativa de impor doutrinação religiosa nas escolas públicas é ilegal. Isso inclui fazer com que alunos participem de cultos ou eventos religiosos como parte do currículo escolar. Já nas escolas privadas, que não são obrigadas a seguir as mesmas regras das públicas, o ensino religioso pode ser parte do currículo, mas deve também respeitar a liberdade de crença.

 
 
 

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